Quem pode ser mediador de conflitos?

Quem pode ser mediador de conflitos?

A mediação de conflitos tem se consolidado no Brasil como uma alternativa eficaz, humanizada e sustentável para a resolução de disputas. Compreender quem pode atuar como mediador é fundamental tanto para profissionais interessados em ingressar na área quanto para instituições e indivíduos que buscam este serviço como via de transformação relacional.

Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais, técnicos e emocionais que envolvem o perfil do mediador de conflitos, diferenciando também as atuações judicial e extrajudicial, além de apresentar como o Instituto Mediar contribui para a formação de profissionais preparados para este papel essencial.

Aspectos legais: o que diz a legislação brasileira

No Brasil, a mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, conhecida como a Lei de Mediação, e também pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015). Estas legislações estabeleceram diretrizes claras para a atuação de mediadores, especialmente no âmbito judicial.

Segundo a Lei de Mediação:

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, em pleno gozo de seus direitos civis e que tenha formação adequada, pode atuar como mediador extrajudicial.
  • Para atuar como mediador judicial, é necessário:
    • Ser maior de 21 anos;
    • Ter graduação em qualquer área do conhecimento há pelo menos dois anos;
    • Ter concluído curso de capacitação reconhecido por escola de governo (como as Escolas de Magistratura ou ENFAM);
    • Estar cadastrado junto a um tribunal de justiça estadual ou federal.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes complementares, por meio da Resolução nº 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos.

Diferença entre mediador judicial e extrajudicial

Mediador judicial atua em processos que tramitam no Poder Judiciário. É nomeado ou cadastrado pelo tribunal e conduz sessões de mediação dentro de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou em audiências processuais. Está sujeito a regras, prazos e procedimentos definidos pelo sistema judiciário.

Mediador extrajudicial, por sua vez, atua fora do âmbito do Judiciário. Pode trabalhar de forma autônoma, em câmaras privadas de mediação, organizações, escolas, empresas ou comunidades. Seu trabalho não exige vínculo com o Poder Judiciário, mas requer formação ética e técnica. É uma atuação mais livre, porém igualmente séria e comprometida.

Ambos os mediadores precisam respeitar os princípios da mediação: imparcialidade, confidencialidade, autonomia da vontade, oralidade, informalidade e busca do consenso.

Conhecimentos técnicos e formação recomendada

Além da formação básica exigida por lei, é altamente recomendável que o mediador se aprofunde em áreas que sustentam a prática com qualidade e profundidade:

  • Teorias do conflito e modelos de resolução de disputas;
  • Comunicação não violenta (CNV) e escuta ativa;
  • Psicologia e dinâmicas relacionais;
  • Negociação baseada em interesses;
  • Direito aplicado à mediação, especialmente direitos de família, contratos, consumo, trabalho;
  • Ética e sigilo profissional;
  • Técnicas de facilitação de diálogos e gestão emocional em ambientes de tensão.

O conhecimento técnico dá base, mas é na prática e na vivência relacional que o mediador se desenvolve como verdadeiro facilitador de transformações.

Competências emocionais: o coração da mediação

Ser mediador é muito mais do que aplicar técnicas. É sustentar o espaço humano entre partes em conflito, o que exige um robusto conjunto de competências emocionais e relacionais:

  • Empatia autêntica: não é “se colocar no lugar do outro”, mas dar espaço para o outro ser, sentir e se expressar;
  • Presença plena: escutar com o corpo, com o olhar, com o silêncio, além das palavras;
  • Neutralidade ativa: não tomar partido, mas acolher com equidade;
  • Capacidade de autogerenciamento emocional: o mediador não pode levar seus conflitos para a mediação;
  • Flexibilidade cognitiva: saber transitar entre narrativas, crenças e modelos mentais distintos;
  • Postura ética e integridade: a mediação é um espaço de confiança e confidencialidade.

Essas competências não se aprendem apenas em livros. Elas são desenvolvidas em processos de autoconhecimento, supervisão, trocas entre pares e prática reflexiva constante.

O papel do Instituto Mediar na formação de mediadores

O Instituto Mediar acredita que todo bom mediador é, antes de tudo, um ser humano em processo de transformação interna. Por isso, oferece uma formação que vai além do técnico. Preparamos mediadores completos, com profundo embasamento teórico, vivência prática e desenvolvimento humano.

Oferecemos:

  • Cursos de Formação em Mediação de Conflitos com certificação reconhecida;
  • Treinamentos práticos com simulações reais de mediações;
  • Mentorias individuais e em grupo, focadas no aperfeiçoamento técnico e emocional;
  • Formações específicas para mediação escolar, empresarial, comunitária e familiar.

Se você sente o chamado para se tornar um agente de transformação através da mediação, conheça nossos programas e dê o próximo passo com o Instituto Mediar.

Transformar o mundo começa com escutar de verdade.

 

1 comentário

Rodrigo da Silva 04/06/2025 - 20:40

Conteúdo bastante esclarecedor

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