Curso de mediação escolar

A mediação escolar é essencial em um ambiente escolar, pois o conflito faz parte do cotidiano. Muitas dessas divisões podem surgir de conflitos intergeracionais e de formação que coexistem no mesmo lugar – as escolas.

Por isso a mediação escolar se tornou tão importante: é preciso ouvir todos os que compõem a instituição para manter o diálogo sem anular nenhuma das partes.

O que é a mediação escolar?

A mediação escolar é uma prática voltada para resolução de conflitos no ambiente escolar. No entanto, isso não abarca somente os alunos, mas abrange toda a instituição, de forma a focar na comunicação e resolução de conflitos através do diálogo e do respeito.

Essa prática pedagógica ganhou força, especialmente, com os movimentos de inclusão social e escolar de pessoas com deficiência.

Compreende-se que na escola há pessoas de variadas camadas sociais e econômicas, como uma multiplicidade de estruturas familiares, ideologias e sistemas educacionais domésticos. Por esses motivos, o mediador escolar precisa lidar com conflitos cotidianos e, em alguns casos, até mesmo de violência física.

Nesse contexto, pessoas com deficiência (PCD) precisam de um suporte maior, pois a diversidade humana pode causar estranhamento. Há incansáveis relatos de PCD e familiares sobre bullying, escárnio e exclusão.

Apesar dos esforços e tentativas de intervenções pedagógicas, o bullying e a exclusão ainda é uma realidade na escola.

Uma série de movimentos associados foram necessários para a inserção da mediação escolar e da inclusão de pessoas com deficiência nas escolas e, consequentemente, na sociedade.

Para que a inclusão aconteça no ambiente escolar e atravesse os muros da escola, é necessário que haja a mediação escolar na atuação pedagógica.

Porém, compreende-se que nem todos os professores têm a devida formação, por causa de uma série de fatores. Ao incluir a diversidade nas escolas, não é incomum que haja alguns conflitos ideológicos e conflitos entre pessoas da gestão, entre os alunos ou entre os dois grupos escolares.

Conteúdo programático

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Perguntas frequentes

Um meio de acesso à Justiça com foco em restabelecer a comunicação entre os envolvidos, sendo mais conhecido como método adequado de solução de conflitos (MASC). Estruturado pela Lei 13.140/15 em vigor desde 2016, tem contribuído para a cultura de paz, hoje presente no Judiciário e no setor privado.

Diante dos 30 milhões de novos processos no Judiciário todo ano, com aproximadamente 1 conflito a cada 2 pessoas no Brasil, totalizando mais de 100 milhões de processos ainda sem resolução, e o impacto negativo da forma litigiosa de lidar com as questões, levou o Brasil a uma situação onde a atualização e a regulamentação de um meio de solução de conflitos fosse inevitável, já que as grandes potências mundiais já utilizam da mediação como forma adequada de resolução de disputas.

A mediadora ou mediador são agentes facilitadores da comunicação ao atuar nas questões, interesses e sentimentos dos envolvidos no conflito, conduz a uma relação ganha-ganha, onde os vínculos são restabelecidos entre as partes.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais e capaz, e que tenha realizado previamente o curso de Mediação Extrajudicial..

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