Curso de mediação extrajudicial

Conheça nossa formação

A formação em mediação extrajudicial do Instituto Mediar é uma das mais completas do Brasil, com carga-horária de 40 horas entre conteúdos teóricos e prático.

O objetivo geral é oferecer uma certificação de excelência, com padrões elevados e um conteúdo avançado que promova a capacitação dos diversos agentes interessados na prática da mediação.

Uma formação voltada para aqueles que desejam potencializar ainda mais sua atuação como mediador ou mediadora ou se capacitar de forma avançada, com mais autonomia, liberdade e expertise.

A formação oferecerá a você a oportunidade de criar sua própria identidade como mediador, maximizando seus índices de acordos.

Para quem é o curso de formação de Mediador Extrajudicial do Instituto Mediar?

Este curso é para quem busca:

Inscreva-se agora!

Próxima turma: Intensivão nos dias 25/11 e 02/12

Formato das aulas: encontros online, aos sábados, das 8h às 17h

Investimento: R$ 470,00 – em até 5x

Quanto ganha um Mediador de Conflitos?

SETOR PRIVADO

R$ 250,00 a R$ 1.000,00 por hora mediada ou percentual do caso

SETOR EMPRESARIAL

Como mediador, você pode se tornar um empreendedor e ter seu próprio escritório de mediação e, assim, poderá determinar os honorários e custas de casa sessão.

Conteúdo programático

MÓDULO I – INTRODUÇÃO

MÓDULO II – CONCEITOS BÁSICOS EM RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E NEGOCIAÇÃO

MÓDULO III – COMPETÊNCIAS AUTOCOMPOSITIVAS DO MEDIADOR

MÓDULO IV – PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

MÓDULO V – CONTEXTO E APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO

MÓDULO VI – ÉTICA NA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO

MÓDULO VII – PRÁTICA E SIMULAÇÕES

Disciplina bônus: Comunicação Não-Violenta

MÓDULO I – INTRODUÇÃO À CNV

MÓDULO II – SISTEMA EMOCIONAL

MÓDULO III – EMPATIA

MÓDULO IV – CONFLITOS

MÓDULO V – CNV

Inscreva-se agora!

Próxima turma: Intensivão nos dias 25/11 e 02/12

Formato das aulas: encontros online, aos sábados, das 8h às 17h

Investimento: R$ 470,00 – em até 5x

Perguntas frequentes

Um meio de acesso à Justiça com foco em restabelecer a comunicação entre os envolvidos, sendo mais conhecido como método adequado de solução de conflitos (MASC). Estruturado pela Lei 13.140/15 em vigor desde 2016, tem contribuído para a cultura de paz, hoje presente no Judiciário e no setor privado.

Diante dos 30 milhões de novos processos no Judiciário todo ano, com aproximadamente 1 conflito a cada 2 pessoas no Brasil, totalizando mais de 100 milhões de processos ainda sem resolução, e o impacto negativo da forma litigiosa de lidar com as questões, levou o Brasil a uma situação onde a atualização e a regulamentação de um meio de solução de conflitos fosse inevitável, já que as grandes potências mundiais já utilizam da mediação como forma adequada de resolução de disputas.

A mediadora ou mediador são agentes facilitadores da comunicação ao atuar nas questões, interesses e sentimentos dos envolvidos no conflito, conduz a uma relação ganha-ganha, onde os vínculos são restabelecidos entre as partes.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais e capaz.

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