Mediação de conflitos

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos. Na mediação as partes podem expor sua necessidade e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá construir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre seus interesses e necessidades.⁣

Um princípio importante da mediação é o da voluntariedade, ou seja, os envolvidos precisam querer passar pela mediação. Outro atributo é ser autocompositiva: ao contrário do processo tradicional do judiciário, em que a decisão fica a cargo de um terceiro — no caso, o juiz —, na mediação os envolvidos é que decidem ou não pelo acordo, com a assistência de um mediador, que vai auxiliar nas conversas, utilizando técnicas específicas, tornando a negociação mais possível, pacificadora e mais econômica em tempo e custo.

A mediação pode ser judicial, ou seja, nos casos em que o conflito já foi judicializado (já existe um processo judicial em andamento) ou extrajudicial — em que não há intenção de acionar o judiciário para resolvê-lo. Importante ressaltar que nos casos em que já exista um processo judicial em andamento, caso as partes façam essa opção, a mediação pode ser feita de forma extrajudicial — pede-se a suspensão do processo até a conclusão da mediação — e, não raro, após o acordo firmado por meio da mediação, o processo pode até ser extinto bastando apenas, caso seja do interesse das partes, a homologação do acordo.

A mediação de conflitos é um método executado por profissionais (mediadores) que promovem o entendimento entre os envolvidos, a compreensão da situação, das alternativas de resolução, das consequências do impasse, dos custos da disputa, dos interesses de cada um, e de todos os envolvidos, para citar alguns. O mediador deve ser um profissional capacitado, da confiança dos participantes e vai conduzir as conversas para levar as partes ao correto entendimento da situação e consequente construção de uma solução que seja justa e adequada para ambos.

Princípios básicos da mediação

Confidencialidade

As informações apresentadas serão mantidas em sigilo. Os mediadores não poderão ser chamados como testemunhas em processos depois da mediação.

Autonomia

O acordo deverá ser desenvolvido e aceito pelas partes, e só será redigido e assinado se as partes estiverem confortáveis com o que ficou definido e acordado.

Voluntariedade

As partes têm a liberdade de participar do processo de mediação somente se assim desejarem, podendo interrompê-las a qualquer momento.

Imparcialidade

O mediador não apoia nenhuma das partes, mantendo-se sempre em posição neutra em relação às questões apresentadas pelas partes.

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